E a Desoneração Da Folha de Pagamentos, Continua Valendo?
No último dia 25/10, o Senado aprovou em regime de urgência, as disposições do PL 334/2023, que trata da prorrogação da desoneração da folha de pagamento, enviando-o para sanção ou veto presidencial.
A CPRB, como também é chamado esse mecanismo instituído em 2011, nada mais é do que uma "substituição" que o contribuinte pode fazer, ao optar por pagar de 1% à 4,5% sobre sua receita bruta, ao invés de recolher a Contribuição Previdenciária Patronal - CPP de 20% sobre a FOPAG, sendo ambas contribuições federais, com apuração mensal.
Permanecerão beneficiados, portanto, 17 setores da economia (imagem abaixo), os quais poderão fruir desse benefício, até 31/12/2027.
O PL trouxe novidades, pois, após muita articulação, acordou-se a redução da CPRB de 2% para 1%, às empresas de transporte rodoviário coletivo; outra inovação, foi a diminuição da alíquota de CPP, sobre a folha de salário dos municípios com menos de 142.632 habitantes, passando dos atuais 20%, para 8%.
Se a sua empresa ou seu cliente, se enquadram em uma das atividades econômicas beneficiadas, é necessário que seja calculado o impacto da adoção da CPRB ou da CPP, pois, a grosso modo, podemos dizer que se a folha de pagamentos for pequena e, a receita bruta for alta, talvez compense a manutenção da CPP, ao invés da CPRB, por exemplo.
Ademais, não sabemos dizer em qual medida o projeto será sancionado, se em sua integralidade ou, se ocorrendo vetos, o Congresso terá força política suficiente para sua derrubada, haja vista que a pauta econômica é o ponto central de discussão do Governo Federal e, como essa proposta trouxe mais desonerações tributárias, teremos que acompanhar todo o desfecho da matéria.
E você, já sabia que era possível economizar parte dos tributos da folha de salários?