Mostrando postagens com marcador CPP. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador CPP. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 9 de janeiro de 2024

Novela Tributária: Como Fica a Desoneração de Pagamento?

Conforme já havíamos adiantado anteriormente por aqui, o Congresso havia aprovado as disposições do PL 334/2023, que tratava da prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 2027, tendo o mesmo seguido para sanção presidencial. 

Ocorre que, sem muita surpresa, o Governo Federal que já havia manifestado contrariedade à matéria, vetou-a integralmente, por razões orçamentárias; ato contínuo e, em resposta ao veto publicado no dia 23/12/23, o Congresso derrubou-o, promulgando assim a Lei 14.784/2023 em 27/12/23, reestabelecendo a desoneração até 2027.

Para os 17 setores beneficiados, é sabido que a desoneração é importante incentivo tributário, o qual permite maiores investimentos na contratação de mão de obra e, garante a competitividade e perenidade dessas empresas, sendo por isso matéria tão cara à alguns parlamentares, representantes desses setores.

Dadas essas informações, era pacífico no meio tributário que, uma vez derrubado o veto, a situação estaria resolvida, sem maiores incidentes, que não fossem as rusgas políticas, tão comuns nos corredores do Congresso Nacional, em Brasília.

De forma um tanto quanto desesperada, o Governo Central então resolveu revidar, publicando no dia 29/12/23 a MP 1.202/2023, a qual em respeito à noventena, produzirá efeitos em 01/04/2024, limitando significativamente a desoneração da folha, bem como revogando a redução da alíquota previdenciária, concedida aos municípios com menos de 142.632 habitantes.

Sabemos que se trata de uma queda de braço, entre o Executivo e o Legislativo, que a depender de muita articulação política, pode pender tanto para um, quanto para outro lado, contudo, do ponto de vista do empresário, esse tipo de situação, apenas contribui para aumentar a insegurança jurídica, prejudicando um já combalido ambiente de negócios, posto que os setores afetados, ficam receosos de implementar qualquer investimento, seja em instalação, seja em expansão do empreendimento.

Isso se revela ainda mais desafiador, não só porque não temos indícios de como esse tema deve caminhar, devido ao recesso parlamentar, mas também, porque a opção pela CPRB, é feita logo na entrega das primeiras obrigações federais do ano, sendo assim, o empresário terá que tomar uma decisão tão importante, quase que totalmente às cegas, posto que em tese, ele só terá o benefício em sua integridade, apenas se a MP não for recebida no Congresso, do contrário, fruirá somente de um benefício drasticamente reduzido.

Enfim, podemos dizer que temos um benefício valendo, porém, não na proporção esperada, dada a redução drástica sofrida, pelo que apenas nos resta indagar: CPRB para quem?

Seguimos aguardando as cenas dos próximos capítulos (...).

terça-feira, 14 de novembro de 2023

E a Desoneração Da Folha de Pagamentos, Continua Valendo?

No último dia 25/10, o Senado aprovou em regime de urgência, as disposições do PL 334/2023, que trata da prorrogação da desoneração da folha de pagamento, enviando-o para sanção ou veto presidencial.

A CPRB, como também é chamado esse mecanismo instituído em 2011, nada mais é do que uma "substituição" que o contribuinte pode fazer, ao optar por pagar de 1% à 4,5% sobre sua receita bruta, ao invés de recolher a Contribuição Previdenciária Patronal - CPP de 20% sobre a FOPAG, sendo ambas contribuições federais, com apuração mensal.

Permanecerão beneficiados, portanto, 17 setores da economia (imagem abaixo), os quais poderão fruir desse benefício, até 31/12/2027.

O PL trouxe novidades, pois, após muita articulação, acordou-se a redução da CPRB de 2% para 1%, às empresas de transporte rodoviário coletivo; outra inovação, foi a diminuição da alíquota de CPP, sobre a folha de salário dos municípios com menos de 142.632 habitantes, passando dos atuais 20%, para 8%.

Se a sua empresa ou seu cliente, se enquadram em uma das atividades econômicas beneficiadas, é necessário que seja calculado o impacto da adoção da CPRB ou da CPP, pois, a grosso modo, podemos dizer que se a folha de pagamentos for pequena e, a receita bruta for alta, talvez compense a manutenção da CPP, ao invés da CPRB, por exemplo.

Ademais, não sabemos dizer em qual medida o projeto será sancionado, se em sua integralidade ou, se ocorrendo vetos, o Congresso terá força política suficiente para sua derrubada, haja vista que a pauta econômica é o ponto central de discussão do Governo Federal e, como essa proposta trouxe mais desonerações tributárias, teremos que acompanhar todo o desfecho da matéria.

E você, já sabia que era possível economizar parte dos tributos da folha de salários?


  A Volta Dos Que Não Foram - Afinal, Teremos o Adicional de Cofins Na Importação? Para quem é cinéfilo clássico, com certeza pegou a referê...