A Volta Dos Que Não Foram - Afinal, Teremos o Adicional de Cofins Na Importação?
Para quem é cinéfilo clássico, com certeza pegou a referência do título, mas aos mais novos, as minhas sinceras desculpas e, uma recomendada pesquisa no Google, para saber mais sobre o sucesso (?!?) hollywoodiano da década de 90.
Escusa cultural feita e, adentrando ao tema propriamente dito, a respeito do adicional de 1% de Cofins Importação, realmente nos deparamos com uma incógnita, ou seja, teremos esse custo ou não?
O tributarista mais atento, há de notar que usamos a palavra "custo", para denominar esse adicional, haja vista que a vedação ao crédito, contida no §21 do art. 8º da Lei 10.865/2004, fora declarada constitucional pelo STF no RE 1.178.310, em cujo julgamento restou assentado que, tal limitação não desrespeita o princípio da não cumulatividade, logo, contabilmente falando, esse valor é incluso no custo de aquisição do bem importado.
Essa contribuição não é nova, pois, vem sendo prorrogada há muito tempo, sendo que a medida anterior vigeu de 01/04/2022 até 31/12/2023. Ocorre que, como em quase todas as medidas tributárias, com fim meramente arrecadatório, o contribuinte sempre fica à mercê de uma decisão governamental enviesada, sem nenhuma previsibilidade quanto à sua aplicação, o que prejudica seu planejamento empresarial, principalmente àqueles importadores dos seguintes produtos: